Incide no crime de recusa de obediência, a Soldado PM que recusa obediência à ordem do superior de se dirigir à sala da administração onde receberia determinações relativas ao serviço. A mera presença de um transtorno de personalidade não implica inimputabilidade automática. TJM.SP, APL n. 0800530-95.2022.9.26.0040, 2ª Câmara, Rel. Des. Silvio Hiroshi Oyama, j. 14/09/2023. Fatos A acusada recusou-se a obedecer as ordens do 2º Sgt PM “M” e do Subten PM “E” de se dirigir à sala da administração onde passaria à acusada determinações relativas ao serviço. Enquanto conversavam, a ré olhou para o superior e disse-lhe que “ele estava passando a mão no saco e que isso era nojento”; em seguida, retirou-se sem nada mais dizer. A vítima então pediu à Sd PM “A”, que vira tudo isso, que fosse atrás da ré e lhe dissesse para voltar e conversar com a vítima. A Sd “A” dirigiu-se à sala onde a ré estava, mas retornou informando que esta não viria, pois estava ligando para a Corregedoria da PMESP com o propósito de “denunciar todos”. A vítima então pediu que a Sd “A” voltasse ao local e mais uma vez determinasse à ré que se dirigisse à administração da […]
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