Incide na conduta do art. 163, do CPM, o policial militar que, alegando encontrar-se em convalescença médica, não atende à ordem emanada pelo superior para cumprimento da convalescença no Quartel. O fato de a Unidade Militar não dispor de local salubre para o cumprimento da convalescença era secundário. Em respeito à hierarquia e à disciplina, mesmo que adoentado, diante da ordem recebida, deveria o policial ter, ao menos, para lá se dirigido a fim de conversar com o Oficial, mesmo que dali fosse para o Hospital da Polícia Militar para o atendimento clínico. TJM/SP, APL n. 007496/2018, 2ª Câmara, Rel. Des. Avivaldi Nogueira Junior, j. 05/07/2018. Decisão unânime. Fatos No dia 30 de outubro de 2016, por volta das 6 horas, no 38º BPM/M, o Sd PM “H” recusou obediência à ordem do superior, 2º Ten PM “T”, relativamente a dever imposto em lei, regulamento e instrução. No dia anterior ao fato o denunciado enviou uma mensagem, via aplicativo “WhatsApp”, ao Cb PM “C” informando que estava com dor de garganta e febre, motivo pelo qual pegaria atestado de convalescença. Já na data e horário do fato, o Cb PM “C” informou ao Oficial CFP, 2º Ten PM “T”, que […]
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