O afastamento da intervenção penal configura meramente o reconhecimento de que a extração do óleo da cannabis sativa, mediante cultivo artesanal e lastreado em prescrição médica, não atenta contra o bem jurídico saúde pública, o que não conflita, de forma alguma, com a possibilidade de fiscalização ou de regulamentação administrativa pelas autoridades sanitárias competentes. Comprovado nos autos que o interessado obteve autorização da Anvisa para importação do medicamento canábico, e juntada documentação médica que demonstra a necessidade do uso do óleo extraído da Cannabis para o tratamento do quadro depressivo, deve ser concedido o salvo-conduto. STJ, AgRg no RHC n. 153.768/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022. Decisão unânime. Fatos Determinado indivíduo foi diagnosticado com depressão recorrente há mais de 11 anos e não obteve melhora com medicamentos convencionais. Ao iniciar tratamento com óleo de Cannabis artesanal, apresentou significativa melhora clínica. Apesar de possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento, o custo elevado inviabilizou sua continuidade, levando-o a cultivar a planta para extrair o óleo em sua residência. Desse modo, impetrou habeas corpus para plantio e cultivo de dez exemplares de cannabis sativa para a extração do óleo medicinal. O salvo-conduto foi inicialmente concedido pelo juízo […]
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