O STJ decidiu que o cânhamo industrial (Hemp), variedade de Cannabis com teor de THC inferior a 0,3%, não é considerado droga pela Lei 11.343/2006. A Corte autorizou, sob regulamentação a ser editada pela ANVISA e União, a importação de sementes, cultivo e comercialização para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Também foi reconhecida a inércia regulamentar que prejudica o direito à saúde. Resumidamente, o STJ decidiu: (I) não pode ser considerado proscrito o cânhamo industrial (Hemp), variedade da Cannabis com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0, 3%, porquanto inapto à produção de drogas, assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência; (II) compete ao Estado brasileiro estabelecer a política pública atinente ao manejo e ao controle de todas as variedades da Cannabis, inclusive o cânhamo industrial (Hemp), não havendo, atualmente, previsão legal e regulamentar que autorize seu emprego para fins industriais distintos dos medicinais e/ou farmacêuticos, circunstância que impede a atuação do Poder Judiciário; (III) as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Portaria SVS/MS n. 344/1998 e RDC n. 327/2019) proibindo a importação de sementes e o manejo doméstico da planta devem ser interpretadas de acordo com as disposições da Lei n. 11.343/2006, não alcançando, […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.