Praticam o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), os militares que, por meio do aplicativo “Whatsapp”, efetuam críticas à determinação do Comandante de Cia. PM e a ex-Comandante Geral da Polícia Militar. A liberdade de expressão dos policiais militares deve ser mitigada no resguardo dos pilares das Instituições Militares, consubstanciados na disciplina e na hierarquia. Mesmo que em grupo de WhatsApp, houve externalização pública do pensamento crítico, o que é suficiente para consumação do crime. Ato que, no seio da tropa, atenta contra princípio constitucional de organização das Instituições Militares. TJM/SP, APL n. 007573/2018, 2ª Câmara, Rel. Des. Avivaldi Nogueira Junior, j. 13/12/2018. Fatos Os denunciados foram convocados para reunião agendada para o dia 24/2/2016, às 10 horas, em Franca/SP, pela Cmt Cap PM “C”. Tal convocação fora publicada no grupo de conversas do aplicativo “WhatsApp” pelo Cmt do 2º Gp/PM da 2ª Cia, 2º Sgt PM “F”. Após a convocação, os denunciados iniciaram um diálogo, incluindo conversas de áudio, no qual passaram a criticar a convocação da Cmt Cap PM “C” fundamentando a indignação no fato de vários policiais residirem fora da cidade de Franca/SP, local da reunião, e também pelo motivo do término da jornada […]
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