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Não há desrespeito na conduta do soldado que se nega a ser conduzido ao Hospital Militar porque já estava fechado no horário e diante da existência de norma interna da corporação que estabelece o prazo de um dia para que o militar justificasse a ausência com apresentação de atestado médico. Na hipótese, as circunstâncias fáticas indicaram que a conduta do soldado não configura desrespeito, mas sim uma retorsão imediata e proporcional à atitude arbitrária do superior. TJM/RS, APL n. 0071039-50.2019.9.21.0001/ RS, Rel. Des. Militar Rodrigo Mohr Picon, j. 23/05/2022. Fatos Um soldado da Brigada Militar, foi condenado à pena de três meses de reclusão por desrespeito a superior, previsto no artigo 160 do Código Penal Militar (CPM). Em 9 de julho de 2019, o réu teria faltado ao serviço, e, por determinação do Major “P”, o Tenente “N” dirigiu-se à residência do acusado, acompanhado de outro soldado. Durante o contato, ao ser questionado sobre sua ausência, o réu informou que estava doente e que já havia consultado um médico particular. O Tenente exigiu um atestado ou que o soldado o acompanhasse ao hospital militar, ordens que o réu recusou, dizendo que não era obrigado a cumprir. Decisão O Pleno do […]

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