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Pratica o crime de publicação ou crítica indevida (art. 166, CPM), o militar que, por meio do aplicativo “Whatsapp”, encaminha mensagens de voz (áudio) contendo críticas indevidas ao novo comandante da RPM, chegando a insinuar o aumento da criminalidade em decorrência das alterações feitas pelo novo Comandante. Não é possível negar que o ato perpetrado pelo acusado tenha o efetivo poder de alcançar muitas pessoas, apesar de não vislumbrar qualquer conceito jurídico exigível sobre o número de pessoas necessárias a tornar pública uma crítica. TJM/MG, APL N. 0001756-30.2017.9.13.0001, Rel. Des. Osmar Duarte Marcelino,  j. 01/09/2020. Fatos O acusado, por meio do aplicativo “Whatsapp”, encaminha mensagens de voz (áudio) contendo críticas indevidas à Administração Militar. Nos áudios que enviou, o denunciado criticou mudanças que estavam sendo colocadas em prática pelo Cel. PM “C” que há pouco tempo havia assumido o Comando da RPM, e insinuou que, em razão de tais modificações, um aumento da criminalidade na região estaria prestes a ocorrer, por estagnação da tropa. O denunciado disse, ainda, que não são os militares que devem se adequar ao novo comando, e sim o comando deve se adequar a eles, não podendo implementar mudanças sem antes consultar militares mais experientes. Por […]

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