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A polícia federal pode investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional, não se restringindo apenas a investigar crimes contra bens e interesses da União. Não há ilegalidade na condução da investigação pela polícia federal por crimes de competência estadual quando desconhecidas a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações. STJ. RHC n. 50.011/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014. Decisão unânime. OBS.: Posteriormente, em 2023, o STJ entendeu que uma vez declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à polícia federal prosseguir nas investigações. STJ, HC n. 772.142/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023. Fatos Numa investigação em que se apurava a prática de crimes de desvios de verbas públicas federais, descobriu-se a prática dos crimes de associação criminosa e concussão, o que levou a instauração de um novo inquérito policial, pela polícia federal,  para apurar esses crimes, pois inicialmente não se sabia a extensão da associação criminosa ou a complexidade das infrações. A investigação revelou a existência de uma associação criminosa entre os denunciados, que utilizavam suas posições para extorquir empresários com contratos públicos no município em troca de manter ou facilitar contratos públicos […]

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