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O STJ entendeu que a autorização concedida pelo acusado, em documento escrito, evidenciou sua anuência à entrada dos policiais na residência. Essa circunstância foi determinante para afastar a alegação de nulidade da busca domiciliar.

STJ, AgRg no HC n. 927.370/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024. Decisão unânime.

Fatos

Os policiais receberam denúncias de que o acusado, V. F. da S., estaria envolvido na prática de tráfico de drogas. Em diligências preliminares, os agentes abordaram o acusado em via pública e, com base nas circunstâncias observadas, decidiram realizar uma busca em sua residência.

Antes de ingressar no domicílio, os policiais obtiveram uma autorização escrita do acusado, que permitiu formalmente a entrada na casa. Durante a busca, foram apreendidos itens relacionados à prática delitiva denunciada.

O acusado alegou posteriormente que a assinatura da autorização teria sido obtida após o ingresso dos policiais na residência, sob custódia do Estado. Contudo, essa alegação não foi comprovada de forma objetiva nos autos e demandaria análise fático-probatória, o que é incabível em habeas corpus.

Decisão

O STJ negou provimento ao recurso e manteve a validade da autorização escrita para busca domiciliar, concluindo que não houve ilegalidade evidente na atuação policial.

Fundamentos

  1. Validade da autorização escrita pelo acusado:
    O STJ entendeu que a autorização concedida pelo acusado, em documento escrito, evidenciou sua anuência à entrada dos policiais na residência. Essa circunstância foi determinante para afastar a alegação de nulidade da busca domiciliar. O Tribunal observou que, à luz dos elementos do processo, não havia qualquer ilegalidade flagrante na atuação policial.
  2. Inviabilidade de análise fático-probatória em habeas corpus:
    A Corte ressaltou que a alegação do agravante sobre a invalidade da autorização — baseada no argumento de que o documento teria sido assinado após o ingresso dos policiais — não pode ser examinada em sede de habeas corpus. Isso porque essa análise demandaria a reavaliação de provas, o que excede os limites dessa via processual.
  3. Aderência à jurisprudência do STJ sobre buscas domiciliares:
    A decisão reafirmou a orientação jurisprudencial da Corte, que reconhece a validade de buscas domiciliares desde que amparadas por elementos formais, como autorização escrita ou outras circunstâncias justificadoras.

Precedentes

STJ, AgRg no HC n. 886.868/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024: A busca domiciliar foi validada com base em autorização escrita obtida após diligências preliminares.

STJ, AgRg no HC n. 859.069/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024: A busca domiciliar com autorização escrita foi considerada legal em contexto de flagrante fundamentado.

Ementa Oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.

  1. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual o agravante alegava nulidade de busca domiciliar e pleiteava absolvição. A decisão agravada destacou que houve autorização escrita do paciente para a entrada dos policiais, afastando a alegação de ilegalidade.
  2. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da autorização para busca domiciliar e a alegada nulidade dela decorrente.

III. Razões de decidir3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida por escrito pelo próprio paciente, não havendo flagrante ilegalidade.

  1. A alegação de que a autorização foi assinada após o ingresso dos policiais não pode ser analisada em sede de habeas corpus, pois demandaria revolvimento de matéria fático-probatória.
  2. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: 1. A autorização escrita para busca domiciliar, concedida pelo próprio paciente, afasta a alegação de nulidade. 2.

A análise de questões fático-probatórias não é cabível em sede de habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, “e”.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 886.868/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 859.069/AL, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024.

(AgRg no HC n. 927.370/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A autorização escrita para busca domiciliar legitima o ingresso dos policiais na residência. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-autorizacao-escrita-para-busca-domiciliar-legitima-o-ingresso-dos-policiais-na-residencia/>. Acesso em: 23/10/2026.