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Demonstrado que o uso do chá de ayahuasca, também conhecido como chá de Santo Daime, autorizado para fins religiosos, extrapolou essa finalidade, com exposição à venda do produto pela internet, com fins lucrativos, configurou-se o crime de tráfico de drogas. Foge da esfera do uso exclusivo em rituais espirituais a venda do chá em sites expostos na internet. TJ-MG – APR: 11297136720218130024, 8ª Câmara Criminal Rel. Des. Dirceu Walace Baroni, Data de Julgamento: 15/12/2022. Decisão unânime. Fatos Em março de 2021, os acusados, W.A.O. e G.F.A.O., administravam uma associação religiosa em Belo Horizonte, onde produziam e comercializavam Ayahuasca, substância com N.N-dimetiltriptamina (DMT), listada como proscrita pela Portaria 344/1998 da ANVISA. O uso da substância é autorizado exclusivamente para rituais religiosos, mas os acusados ofereciam o produto para venda via internet, divulgando preços e condições de compra. Durante diligências, foram apreendidos materiais indicativos de produção em larga escala e evidências de venda lucrativa. Foram apreendidos 20 folhas, 40g de material vegetal e quatro frascos de aproximadamente 80 ml contendo DMT, substância psicotrópica listada na Portaria 344/1998 da ANVISA. Decisão O Tribunal manteve a condenação dos acusados por tráfico de drogas, mas reduziu o valor da prestação pecuniária para um salário mínimo. […]

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