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Expor a saúde de um menor a perigo após levá-lo, sem autorização dos responsáveis, a um ritual religioso onde ingeriu chá de ayahuasca, resultando em surtos psicóticos e lesões configura o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP). A conduta dos acusados de não levar o menor para casa configurou o crime de cárcere privado porque o menor não estava em condições de, sozinho, buscar ajuda da família e dirigir-se para sua casa sem a ajuda dos acusados. O crime de cárcere privado não exige um fim específico de agir. TJ-SP – APL, n. 15003101520218260577 São José dos Campos, 13ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. J. E. S. Bittencourt Rodrigues, Data de Julgamento: 16/10/2024. Decisão unânime. Fatos Em dezembro de 2020, o adolescente G.S., de 16 anos, foi levado por um seu empregador e a esposa dele a um ritual religioso, onde ingeriu chá de ayahuasca sem conhecimento ou consentimento de seus responsáveis legais. O menor sofreu um surto psicótico, automutilou-se e foi contido à força. Em vez de ser levado à mãe ou ao hospital, permaneceu por quatro dias sob os cuidados dos réus, que o mantiveram em um alojamento sem […]

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