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Pratica o crime de lesão corporal leve (art. 209, caput, do CPM) o superior hierárquico que agride inferior hierárquico com esganadura, socos e cotoveladas na região do pescoço, causando equimoses no pescoço e região escapular. A hipótese não admite desclassificação para lesão levíssima ou infração disciplinar, pois a gravidade da conduta e o contexto dos fatos demonstraram a prática de ato doloso.

TJM/MG, APL n. 2000426-79.2022.9.13.0003, 1ª Câmara, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, j. 30/04/2024. Decisão unânime.

Fatos

No dia 22 de março de 2022, por volta das 14h, na cela de uma unidade prisional do 13º BPM, em Belo Horizonte, o sargento denunciado agrediu o soldado subordinado desferindo socos e cotoveladas em sua região do pescoço e ameaçando-o de morte com as seguintes palavras: “Eu sou seu superior hierárquico, isso não vai ficar dessa forma. Eu vou te matar aqui dentro”. Segundo o laudo pericial, o soldado sofreu lesões leves, como equimoses no pescoço e região escapular. As agressões ocorreram após discussão iniciada pelo acusado, que também proferiu ameaças de retaliação, incluindo a restrição de contato do soldado com sua família.

Decisão

A 1ª Câmara do TJM/MG manteve a condenação do sargento pelo crime de lesão corporal (art. 209 do Código Penal Militar) com pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sem concessão de sursis penal.

Fundamentos

  1. Materialidade e autoria do crime:
    A 1ª Câmara considerou robustas as provas da materialidade e autoria, confirmadas por depoimentos testemunhais e pelo laudo de exame de corpo de delito, que atestou as lesões leves no soldado. A principal testemunha ocular, o 2º sargento PM “G”, compromissado e sem contradita, relatou que presenciou o acusado descendo da cama, dirigindo ofensas e agredindo a vítima com cotoveladas de forma agressiva.
  2. Configuração do crime de lesão corporal (art. 209, caput, do CPM):
    As lesões relatadas no exame de corpo de delito (equimoses no pescoço e ombro) foram enquadradas como leves, mas suficientes para configurar o delito de lesão corporal, conforme o preceito primário do art. 209 do Código Penal Militar. Não se admitiu a tese de desclassificação para lesão levíssima ou infração disciplinar, pois a gravidade da conduta e o contexto dos fatos demonstraram a prática de ato doloso.

Lesão leve

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

  1. Defesa lícita pela vítima:
    Eventual lesão apresentada pelo acusado foi atribuída à legítima defesa por parte da vítima, que reagiu para se proteger das agressões, estando sob jugo do acusado.
  2. Rejeição das teses defensivas:
    A defesa não conseguiu demonstrar ausência de provas ou justificar a desclassificação do crime. Além disso, alegações de volume elevado de som na cela, supostamente usado pela vítima, foram descartadas, pois não havia qualquer indício ou relato que corroborasse tal fato.

Precedentes

TJMMG, Proc. n. 0000442-30.2009.9.13.0001, relator Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, julgado em 10/01/2012, publicado em 17/07/2012: A decisão reconheceu a possibilidade de manutenção do decreto condenatório em casos com lastro probatório robusto e harmônico.

Ementa Oficial

APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL – CONJUNTO HARMÔNICO DA PROVA TESTEMUNHAL E DA PROVA PERICIAL, QUE LEVA À CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO DELITO E DA SUA AUTORIA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA AO MILITAR – PENA BEM ESTABELECIDA, NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

TJM/MG, APL n. 2000426-79.2022.9.13.0003, 1ª Câmara, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, j. 30/04/2024. Decisão unânime.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Pratica o crime de lesão corporal leve (art. 209, caput, do CPM) o superior hierárquico que agride inferior hierárquico com esganadura, socos e cotoveladas na região do pescoço, causando equimoses no pescoço e região escapular. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/pratica-o-crime-de-lesao-corporal-leve-art-209-caput-do-cpm-o-superior-hierarquico-que-agride-inferior-hierarquico-com-esganadura-socos-e-cotoveladas-na-regiao-do-pescoco-causando-equimoses-no/>. Acesso em: 22/10/2026.