Resta configurado o crime de descumprimento de missão (art. 196, §2º, CPM) quando o policial militar não cumpre as atividades que lhe foram confiadas na escala de serviço e no cartão programa, deixando de realizar o patrulhamento ostensivo nos locais pré-determinados, sem autorização prévia e/ou qualquer justificativa legal. A missão é caracterizada por atividades específicas e obrigatórias, estando dentro das atribuições do militar. O acusado estava ciente das obrigações previstas na escala de serviço e no cartão programa, incluindo rondas e pontos base, e deliberadamente optou por permanecer aquartelado sem autorização. TJM/MG, APL n. 2000764-93.2021.9.13.0001, 2ª Câmara, Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, j. 18/03/2024. Decisão unânime. Fatos Na madrugada de 1º de novembro de 2019, durante turno de policiamento ostensivo, o Cb PM G. permaneceu aquartelado entre 1h26min e 6h57min, desobedecendo as determinações previstas no cartão programa que incluíam rondas e pontos base. O descumprimento foi constatado em fiscalização realizada pelo 2º Ten PM, que verificou o histórico de GPS da viatura policial, confirmando a ausência de patrulhamento durante o período. Embora alegasse indisposição do motorista da viatura, a orientação do Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU) era para que este buscasse atendimento médico, o que não foi realizado. Decisão […]
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