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Há fundadas razões para a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima específica da prática de tráfico de drogas pelo agente que é encontrado na porta de casa com 25 porções de maconha e os agentes públicos, em diligência, visualizam pela janela da residência, que em seu interior existem mais drogas e objetos relacionados ao tráfico, como balança de precisão. STJ, HC 930224, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, publicado em 27/11/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori (RE. 1.448.763); 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386); 3) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar (STF, RE 1517829). . Fatos O acusado, A.F.L., foi abordado em frente à sua residência após denúncia anônima de tráfico de drogas no local. Os policiais encontraram 25 porções de maconha com o agente. Pela janela aberta da residência, avistaram mais drogas […]

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