Há fundadas razões para a busca domiciliar quando precedida de denúncia anônima específica da prática de tráfico de drogas pelo agente que é encontrado na porta de casa com 25 porções de maconha e os agentes públicos, em diligência, visualizam pela janela da residência, que em seu interior existem mais drogas e objetos relacionados ao tráfico, como balança de precisão. STJ, HC 930224, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, publicado em 27/11/2024. Decisão monocrática. Sobre o tema: 1) É lícito o ingresso domiciliar sem mandado quando fundado em flagrante delito de tráfico de drogas, justificado a posteriori (RE. 1.448.763); 2) A denúncia anônima de prática de traficância no local e a fuga do acusado para dentro da residência configuram justificativa suficiente para o ingresso domiciliar (STF, RE 1459386); 3) O nervosismo do agente associado à conduta de desviar o olhar e mudar a direção quando avista a guarnição policial constitui a justa causa necessária para a abordagem pessoal e posterior busca domiciliar (STF, RE 1517829). |
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Fatos
O acusado, A.F.L., foi abordado em frente à sua residência após denúncia anônima de tráfico de drogas no local. Os policiais encontraram 25 porções de maconha com o agente. Pela janela aberta da residência, avistaram mais drogas e objetos relacionados ao tráfico, como balança de precisão. Após ingresso no imóvel, localizaram 470 gramas de maconha fracionados em porções menores. O acusado foi condenado à pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, além de 111 dias-multa.
Decisão
O STJ concluiu pela legalidade das provas obtidas e pela ausência de constrangimento ilegal, não conhecendo do habeas corpus.
Fundamentos
- Legalidade da abordagem:
- A denúncia anônima especificava o local e a prática do tráfico, sendo corroborada pela abordagem inicial, que localizou encontraram 25 porções de maconha com o agente na via pública.
- A visualização de substâncias pela janela aberta justificou o ingresso no imóvel com base no flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
- Licitude das provas:
- Os policiais observaram pela janela aberta a existência de mais drogas e objetos relacionados ao tráfico, legitimando a entrada sem mandado. A jurisprudência admite esse procedimento desde que fundadas razões indiquem flagrante delito.
Precedentes
STF, RE n. 603.616/RO: Entrada em domicílio é válida sem mandado, desde que haja fundadas razões de flagrante delito, justificadas posteriormente.
STJ, AgRg no HC n. 940.718/RO: Denúncia anônima corroborada por diligências policiais pode justificar busca domiciliar.
STJ, AgRg no HC n. 911.074/MG: Denúncias anônimas detalhadas e observações prévias autorizam ingresso em residência por flagrante delito.
