1 INTRODUÇÃO A segurança pública como papel essencial do Estado constitui um tema central e amplamente debatido nas ciências sociais e jurídicas, evidenciando a pluralidade de perspectivas teóricas que sustentam diferentes entendimentos sobre sua legitimidade e alcance. Diversas correntes teóricas abordam a questão, com destaque para o contratualismo, o monopolismo estatal, o funcionalismo e a teoria da governança, que convergem na defesa do papel indispensável do Estado na manutenção da ordem e da segurança coletiva. Para autores contratualistas como Hobbes, Locke e Rousseau, a segurança é um pilar do pacto social, sendo o Estado o ente responsável por garantir a vida e a liberdade dos indivíduos (Hobbes, 2002; Locke, 1998; Rousseau, 2003). Essa concepção é reforçada por Weber (2004), que define o Estado como a instituição que detém o monopólio legítimo do uso da força física, assegurando, assim, a estabilidade social. De forma complementar, Durkheim (2007) atribui ao Estado a função de preservar a coesão e a ordem social, essenciais à sobrevivência da sociedade. Entretanto, perspectivas críticas e relativistas questionam a centralidade do Estado na segurança pública, apontando para a possibilidade de opressão ou dominação de classe por meio do controle estatal. Nesse sentido, o anarquismo, representado por Bakunin e […]
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