Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
Casos de prevalência do Código Penal Militar
Art. 28. Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis. |
Sem correspondência |
O dispositivo consagra o princípio da especialidade. Entre os artigos 136 e 148 do CPM encontram-se os crimes militares contra a segurança externa do País que não se confundem com os crimes contra a segurança nacional que atualmente detém a nomenclatura dos crimes contra o estado democrático de direito previstos nos arts. 359-I a 359-R do Código Penal[1]. Por sua vez, os crimes contra as instituições militares estão abrangidos pelo art. 9º, III, do CPM.
[1] QUEIRÓS, Aroldo Freitas. Código Penal Militar Esquematizado: Parte Geral. 2.ed. Curitiba: Juruá. 2024. p. 108.…
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