Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
Legítima defesa
Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Legítima defesa
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) |
O regramento da legítima defesa é idêntico em ambos os Códigos. São requisitos: (1) agressão injusta; (2) agressão atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) uso moderado dos meios necessários; (5) conhecimento da situação de fato justificante.
A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, alterou o art. 25 do CP para admitir como legítima defesa a conduta do agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. Em verdade, essa alteração é desnecessária, pois o caput do dispositivo já contempla essa possibilidade. A Lei não alterou o CPM, no entanto, essa situação é contemplada no caput do art. 44 do código castrense.
LEGÍTIMA DEFESA | ESTADO DE NECESSIDADE |
A agressão advém da pessoa. | A situação de perigo gerada pode decorrer da pessoa ou não. |
Há ameaça ou ataque a um bem jurídico protegido pela norma. | Há conflito entre bens jurídicos em decorrência de uma situação de perigo. |
O agressor atua de forma injusta, razão pela qual não é possível haver legítima defesa real X legítima defesa real (legítima defesa recíproca). | A agressão pode ser justa, razão pela qual cabe estado de necessidade real contra estado de necessidade real (estado de necessidade recíproco). |
Agressão atual ou iminente (lei). | Perigo atual (lei) ou iminente (doutrina). |
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