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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM
Legítima defesa

Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

 

Legítima defesa

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

O regramento da legítima defesa é idêntico em ambos os Códigos. São requisitos: (1) agressão injusta; (2) agressão atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) uso moderado dos meios necessários; (5) conhecimento da situação de fato justificante.

A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, alterou o art. 25 do CP para admitir como legítima defesa a conduta do agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. Em verdade, essa alteração é desnecessária, pois o caput do dispositivo já contempla essa possibilidade. A Lei não alterou o CPM, no entanto, essa situação é contemplada no caput do art. 44 do código castrense.

LEGÍTIMA DEFESA ESTADO DE NECESSIDADE
A agressão advém da pessoa. A situação de perigo gerada pode decorrer da pessoa ou não.
Há ameaça ou ataque a um bem jurídico protegido pela norma. Há conflito entre bens jurídicos em decorrência de uma situação de perigo.
O agressor atua de forma injusta, razão pela qual não é possível haver legítima defesa real X legítima defesa real (legítima defesa recíproca). A agressão pode ser justa, razão pela qual cabe estado de necessidade real contra estado de necessidade real (estado de necessidade recíproco).
Agressão atual ou iminente (lei). Perigo atual (lei) ou iminente (doutrina).

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