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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM
Mínimos e máximos genéricos

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

Sem correspondência

O CP não define a pena mínima e a máxima para as penas de reclusão e detenção como faz expressamente o CPM.

  Mínimo Máximo
Reclusão 1 ano 30 anos
Detenção 30 dias 10 anos

 …

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