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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITARCÓDIGO PENAL COMUM
Mínimos e máximos genéricos

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

Sem correspondência

O CP não define a pena mínima e a máxima para as penas de reclusão e detenção como faz expressamente o CPM.

 MínimoMáximo
Reclusão1 ano30 anos
Detenção30 dias10 anos

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo; SPINOLA, Luiz Paulo. Art. 58 – Mínimos e máximos genéricos. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-58-minimos-e-maximos-genericos/>. Acesso em: 18/10/2026.