Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
| CÓDIGO PENAL MILITAR |
CÓDIGO PENAL COMUM |
| Circunstâncias agravantes
Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime: |
Circunstâncias agravantes
Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: |
| I – a reincidência; | I – a reincidência; |
| II – ter o agente cometido o crime: | II – ter o agente cometido o crime: |
| a) por motivo fútil ou torpe; | a) por motivo fútil ou torpe; |
| b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; | b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; |
| c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior; | l) em estado de embriaguez preordenada. |
| d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima; | c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; |
| e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; | d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; |
| f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; | e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; |
| g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; | g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; |
| Sem correspondência | f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; |
| h) contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) | h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; |
| i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; | i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; |
| j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; | j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; |
| l) estando de serviço;
m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado; n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração; o) em país estrangeiro. |
Sem correspondência |
| Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m e o , só agravam o crime quando praticado por militar. | Sem correspondência |
| CÓDIGO PENAL MILITAR |
CÓDIGO PENAL COMUM |
| Reincidência | Reincidência |
| Ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe | Ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe |
| Ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime | Ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime |
| Ter o agente cometido o crime depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior; | Em estado de embriaguez preordenada. |
| Ter o agente cometido o crime à traição, de emboscada, com surpresa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima | Ter o agente cometido o crime à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido |
| Ter o agente cometido o crime com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum | Ter o agente cometido o crime com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum |
| Ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; | Ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge |
| Ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão | Ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão |
| Sem correspondência | Ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; |
| Ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida | Ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo |
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