Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
| CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
| Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
Circunstância atenuantes |
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: |
| I – ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos; | I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; |
| II – ser meritório seu comportamento anterior; | Sem correspondência |
| Sem correspondência | II – o desconhecimento da lei; |
| III – ter o agente: | III – ter o agente: |
| a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; | a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; |
| b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; | b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; |
| c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; | c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; |
| d) confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem; | d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; |
| e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes. | Sem correspondência |
| Sem correspondência | e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. |
| Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo. | Sem correspondência |
| Sem correspondência | Art. 66 – A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. |
|
CÓDIGO PENAL MILITAR |
CÓDIGO PENAL COMUM |
| Ser o agente menor de vinte e um anos na data do fato. | Ser o agente menor de vinte e um anos na data do fato |
| Ser o agente maior de setenta anos na data da sentença. | Ser o agente maior de setenta anos na data da sentença. |
| Ser meritório seu comportamento anterior | Sem correspondência |
| Sem correspondência | O desconhecimento da lei |
| Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral | Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral |
| Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; | Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; |
| Ter o agente cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; | Ter o agente sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; |
| Essa atenuante prevista no Código Penal encontra correspondência no art. 41 do CPM[1] e não no rol das atenuantes.’ | Ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior |
| Ter o agente confessado espontâneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem; | Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; |
| Sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. | Sem correspondência |
| Sem correspondência | Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. |
Quando o CPM menciona a atenuante consistente em “ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos”, não menciona o momento, razão pela qual é adotada a mesma interpretação do Código Penal (art. 65, I), que considera a idade de 21 anos na data do fato e a de 70 anos, na data da sentença, por ser mais benéfica ao réu.
| TEMPO DO CRIME | DATA DA SENTENÇA | |
| CÓDIGO PENAL MILITAR | Menor de 21 anos | Maior de 70 anos |
| CÓDIGO PENAL | Menor de 21 anos | Maior de 70 anos. |
No CPM, o comportamento meritório anterior do agente é circunstância atenuante.
No CP é circunstância atenuante o desconhecimento da lei, hipótese não contemplada no CPM.
No CPM a confissão só atenua a pena se a autoria do crime era ignorada ou imputada a outrem, enquanto no CP não há essa exigência, sendo suficiente a confissão espontânea, ainda que a autoria seja conhecida e imputada ao próprio agente.
| Código Penal Militar | Código Penal |
| Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III – ter o agente: |
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