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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITAR

CÓDIGO PENAL COMUM
Mais de uma agravante ou atenuante

Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

Sem correspondência

O CP comum não tem previsão semelhante. Concorrendo mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz pode limitar-se a aplicar uma só agravante ou uma só atenuante.

O enunciado da súmula nº 231 do STJ dispõe que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Essa súmula aplica-se no Direito Penal Comum porque no Direito Penal Miliar há essa previsão expressa no parágrafo único do art. 77 do CPM incluído pela Lei n. 14.688/2023.

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo; SPINOLA, Luiz Paulo. Art. 74 – Mais de uma agravante ou atenuante. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-74-mais-de-uma-agravante-ou-atenuante/>. Acesso em: 18/10/2026.