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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM
Especificações das condições

Art. 90. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinado o livramento.

Especificações das condições

Art. 85 – A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

Mesma previsão em ambos os códigos.

DISTINÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL NO CPM E NO CP

—————— CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL comum
CONDIÇÕES

OBRIGATÓRIAS (Art. 626 do CPPM e art. 132 da LEP)

  • tomar ocupação, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho (Art. 626, “a”, do CPM);***[1]
  • não se ausentar do território da jurisdição do juiz, sem prévia autorização (Art. 626, “B”, do CPM);
  • não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender (Art. 626, “c”, do CPM);
  • não frequentar casas de bebidas alcoólicas ou de tavolagem[2] (Art. 626, “d”, do CPM);
  • não mudar de habitação, sem aviso prévio à autoridade competente (Art. 626, “e”, do CPM).
 
  • Obter ocupação lícita, dentro do prazo razoável se for apto para o trabalho (Art. 132, §1º, “a”, da LEP);
  • Comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação (Art. 132, §1º, “b”, da LEP);
  • Não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste (Art. 132, §1º, “c”, da LEP);
CONDIÇÕES

FACULTATIVAS (art. 132 da LEP)

  • Obrigações que sejam adequadas ao delito, ao meio social e à personalidade do condenado, observando sempre as condições econômicas e profissionais do sentenciado.
  • não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção (Art. 132, §2º, “a”, da LEP);
  • Recolher-se à habitação em hora fixada (Art. 132, §2º, “b”, da LEP);
  • Não frequentar determinados lugares (Art. 132, §2º, “c”, da LEP);
  • Outras condições judiciais adequadas ao fato e à situação pessoal do liberado.

Súmula Correlata

Supremo Tribunal Federal

Súmula 715 – A pena unificada para atender ao limite de trinta anos[3] de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.


[1] Conforme jurisprudência consolidada do STM tal condição não é obrigatória, seja o liberado militar ou civil, porque a condição de se arrumar uma ocupação depende de fatores externos às ações do beneficiário como por exemplo a oferta de ocupação pelo mercado de trabalho nesse “dentro do prazo razoável”.

STM. APELAÇÃO CRIMINAL nº 7000518-72.2023.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) JOSÉ BARROSO FILHO. Data de Julgamento: 04/04/2024, Data de Publicação: 25/04/2024. Unânime.

STM. APELAÇÃO CRIMINAL nº 7000750-84.2023.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) CARLOS VUYK DE AQUINO. Data de Julgamento: 08/02/2024, Data de Publicação: 01/03/2024.

STM. APELAÇÃO CRIMINAL nº 7000324-72.2023.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) LOURIVAL CARVALHO SILVA. Data de Julgamento: 07/12/2023, Data de Publicação: 19/12/2023. Unânime.

[2] Casa de tavolagem é casa de jogos e tais jogos considerando o contexto da época são aqueles relativos aos jogos de carteado/baralho (♣♥♠♦).

PIRACICABA/SP; MONTEIRO, Brenno Rodrigo. Não jogarás! A proibição das casas de jogos na Vila da Constituição – Em meados do Século 19, os legisladores da Piracicaba daquela época se mobilizaram para proibir a atuação das casas de jogos. Achados do Arquivo. Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal de Piracicaba. 15. Mar. 2024. Disponível em: <https://m.camarapiracicaba.sp.gov.br/nao-jogaras-a-proibicao-das-casas-de-jogos-na-vila-da-constituicao-64172>. Acesso em 05. set. 2024.

[3] Conforme art. 75 do CP Comum, alterado pela Lei n. 13.964/2019, o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade é de 40 anos.…

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