Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
| CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
| Limite da pena unificada
Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção. Redução facultativa da pena § 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado. Graduação no caso de pena de morte § 2° Quando cominada a pena de morte como grau máximo e a de reclusão como grau mínimo, aquela corresponde, para o efeito de graduação, à de reclusão por trinta anos. Cálculo da pena aplicável à tentativa § 3° Nos crimes punidos com a pena de morte, esta corresponde à de reclusão por trinta anos, para cálculo da pena aplicável à tentativa, salvo disposição especial. |
Limite das penas
Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º – Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. |
Limite da pena unificada no CPM (art. 81, caput, do CPM)
O caput do artigo 81 do CPM proíbe, em caso de concurso material, formal ou crime continuado, que a pena unificada ultrapasse a pena máxima de trinta anos no caso de reclusão ou de quinze anos na hipótese de detenção.
Jorge César de Assis, em posição minoritária, defende que a disposição do caput do art. 81 do CPM combinado com o art. 599 do CPM[1] permite concluir que o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no direito castrense é de quarenta e cinco e anos pela soma da pena máxima de reclusão (trinta anos) e detenção (quinze anos).[2]
Redução facultativa da pena (art. 81, §1º, do CPM)
O dispositivo do CPM prevê que a pena unificada pode ser diminuída de 1/6 a 1/4, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado. Nesse caso, quanto menor o número de crimes, maior será a redução.
A doutrina entende que tal disposição foi revogada tacitamente ante o sistema da exasperação adotado pelo crime continuado no CPM após a Lei n. 14.688/2023 que alterou o art. 80.[3]
Graduação no caso de pena de morte (§2º do art. 81 do CPM)
A pena de morte quando aplicada em grau máximo, corresponde, para efeito de graduação, à pena de reclusão por trinta anos. Não há previsão da pena de morte na legislação penal comum.
Cálculo da pena aplicável à tentativa (§3º do art. 81 do CPM)
A pena de morte corresponde à pena de trinta anos de reclusão para fins do cálculo da pena do crime tentado aos crimes punidos com pena de morte. A morte não é modalidade de pena no CP comum.
Limite da pena unificada no CP comum (Art. 75, caput, do CP)
No CP, o art. 75 foi modificado pela Lei nº 13.964/19 – Lei Anticrime – que passou a dispor que a pena não pode ser superior a quarenta anos. Essa alteração não atingiu o CPM. Logo, no direito penal militar, o cumprimento máximo da pena pode ser de 30 anos, enquanto no CP comum pode ser de até 40 anos.
Tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade
O tempo de cumprimento da pena (40 anos no CP comum ou 30 anos no CPM) não se confunde com o tempo de condenação. O agente pode ser condenado a pena superior a trinta anos pela prática de crime militar ou superior a quarenta anos pela prática de crime comum. Todavia, no caso de crime militar, ele só vai cumprir o máximo de trinta anos de pena privativa de liberdade, quanto no crime comum cumprirá o máximo de quarenta anos de pena privativa de liberdade.
Súmula 715 do STF
“A pena unificada para atender ao limite de trinta anos (40 anos) de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”.
Essa súmula também tem aplicação no direito penal militar.
Por essa súmula, caso o agente seja condenado a pena superior a quarenta anos pela prática de crime comum ou superior a trinta anos pela prática de crime militar, os benefícios deverão observar o total da condenação e não o limite máximo imposto.
[1] Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção
Art. 599. …
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