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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM
Concurso material (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 79. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se-lhe cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Parágrafo único. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

Concurso material

Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

§ 1º – Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

§ 2º – Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

O conceito de concurso material no CP comum é idêntico ao do CPM. Ocorre o concurso material quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

O concurso material pode ser homogêneo (crimes idênticos) ou heterogêneo (crimes diversos). Obviamente, quando o crime for o mesmo a pena será da mesma espécie (reclusão ou detenção). Caso sejam crimes diversos, as penas podem ser de espécies diversas ou não (reclusão ou detenção).

ATENÇÃO!

Em provas objetivas o examinador, para confundir o candidato, pode explorar a redação anterior a Lei n. 14.688/2023 em que os regramentos eram diferentes.

REGRAMENTO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES

Código Penal Militar – redação originária Código Penal Comum
Concurso material homogêneo ou crimes com a pena da mesma espécie: regra do cúmulo material (a pena única é o resultado da soma de todas as penas).

 

– Concurso material heterogêneo ou crimes com penas de espécies distintas: regra da exasperação da pena (a pena única é mais grave somada com o aumento da metade do tempo das menos graves).

– Concurso material homogêneo ou heterogêneo: Aplica-se o sistema do cúmulo material.

 

REGRAMENTO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES

Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) Código Penal Comum
– Concurso material homogêneo ou heterogêneo: Aplica-se o sistema do cúmulo material. – Concurso material homogêneo ou heterogêneo: Aplica-se o sistema do cúmulo material.

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