Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
CÓDIGO PENAL MILITAR | CÓDIGO PENAL COMUM |
Concurso material (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Art. 79. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se-lhe cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) Parágrafo único. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) |
Concurso material
Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. § 1º – Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. § 2º – Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. |
O conceito de concurso material no CP comum é idêntico ao do CPM. Ocorre o concurso material quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
O concurso material pode ser homogêneo (crimes idênticos) ou heterogêneo (crimes diversos). Obviamente, quando o crime for o mesmo a pena será da mesma espécie (reclusão ou detenção). Caso sejam crimes diversos, as penas podem ser de espécies diversas ou não (reclusão ou detenção).
ATENÇÃO! |
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Em provas objetivas o examinador, para confundir o candidato, pode explorar a redação anterior a Lei n. 14.688/2023 em que os regramentos eram diferentes. |
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REGRAMENTO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES |
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Código Penal Militar – redação originária | Código Penal Comum |
Concurso material homogêneo ou crimes com a pena da mesma espécie: regra do cúmulo material (a pena única é o resultado da soma de todas as penas).
– Concurso material heterogêneo ou crimes com penas de espécies distintas: regra da exasperação da pena (a pena única é mais grave somada com o aumento da metade do tempo das menos graves). |
– Concurso material homogêneo ou heterogêneo: Aplica-se o sistema do cúmulo material.
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REGRAMENTO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES |
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Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) | Código Penal Comum |
– Concurso material homogêneo ou heterogêneo: Aplica-se o sistema do cúmulo material. | – Concurso material homogêneo ou heterogêneo: Aplica-se o sistema do cúmulo material. |
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