Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o do resultado. Tempo do crime Art. 4º – Considera-se praticado o crime no MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado. Ambos os Códigos adotam a TEORIA DA ATIVIDADE que consideram o crime praticado no momento da ação ou da omissão, não levando em conta o momento do resultado. A adoção dessa teoria conduz às seguintes consequências: (1) Aplica-se a lei em vigor ao tempo da ação ou omissão, contudo se a lei em vigor ao tempo do resultado for mais benéfica ela deve ser aplicada – art. 2º, §1º do CPM; (2) A imputabilidade penal do agente é apurada ao tempo da conduta – art. 48 do CPM; (3) Nos crimes permanentes e continuados, por força da súmula 711 do STF, aplica-se a lei em vigor, ainda que mais severa, quando da cessação da continuidade ou da permanência. No crime permanente a consumação se prolonga no tempo, ao passo que o crime continuado é uma ficção jurídica para beneficiar o réu. O […]
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