Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola CÓDIGO PENAL MILITAR CÓDIGO PENAL COMUM Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: Extinção da punibilidade Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I – pela morte do agente; I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela reabilitação; (Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023) VII – pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII – pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias […]
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