Rodrigo Foureaux O julgador/ candidato deve inserir um período simples com a seguinte redação: “Após o trânsito em julgado:” e constar os comandos. a) Expedição de guia de execução definitiva Para dar início à execução da pena privativa de liberdade, é imprescindível que seja expedida a “carta de guia” ou guia de execução, conforme art. 594 do CPPM Sugestão de redação para réu solto que foi condenado ao regime fechado: Após o trânsito em julgado: Expeça-se guia de execução definitiva (art. 594 do CPPM e art. 105 da LEP) e o atestado de pena a cumprir, expedindo o mandado de prisão para cumprimento da pena em estabelecimento militar próprio, formando-se os autos de execução penal no SEEU, mediante certidão. Sugestão de redação para réu preso condenado ao regime fechado: Após o trânsito em julgado: Expeça-se guia de execução definitiva (art. 594 do CPPM e art. 105 da LEP) e o atestado de pena a cumprir, formando-se os autos de execução penal no SEEU, mediante certidão. Sugestão de redação para réu condenado ao regime semiaberto ou aberto: Após o trânsito em julgado: Expeça-se guia de execução definitiva (art. 594 do CPPM e art. 105 da LEP) e […]
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