Rodrigo Foureaux No caso de condenação por crime previsto no Estatuto do Desarmamento – Lei n. 10.826/03 – o juiz deve determinar o encaminhamento da arma ao Comando do Exército, na forma do art. 25[1] da Lei n. 10.826/03. Aplica-se o art. 25 do Estatuto do Desarmamento se arma utilizada foi ilícita ou particular do militar. Sugestão de redação: Em relação à arma de fogo, considerando que não integra patrimônio da União ou do Estado, encaminhe-a ao Comando do Exército, na forma do art. 25 do Estatuto do Desarmamento. Em se tratando de arma da instituição, como a hipótese em que o militar pratica um crime em serviço utilizando-se de arma da carga ou até mesmo por ser armado fixo e utiliza a arma para praticar crime, nos termos do art. 1º, § 2º[2], da Resolução n. 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça, deve ser restituída à corporação. Dessa forma, caso a arma ainda não tenha sido restituída – não haja essa informação no enunciado para a elaboração da sentença – o juiz deverá mandar restituí-la. Sugestão de redação: Em relação à arma de fogo, encaminhe-a a Polícia Militar, na forma do art. 1º, § 2º, da Resolução n. 134/2011 […]
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