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Rodrigo Foureaux


O militar condenado a pena privativa de liberdade de reclusão superior a quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública, pode sofrer a pena de inabilitação para o exercício de função pública, pelo prazo de 02 (dois) e 20 (vinte) anos. O dispositivo não tem correspondente no CP comum, contudo encontra correspondente na Lei de Abuso de Autoridade – Lei n. 13.869/19 – e na Lei de Tortura – Lei n. 9.455/97.

Lei

Requisitos/consequências

Código Penal Militar

– Pena de reclusão superior a 4 anos;

– Abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública;

– Prazo: 02 a 20 anos;

– Deve constar expressamente na sentença.

Lei de Abuso de Autoridade– Prazo: 01 a 05 anos;

– A inabilitação somente pode ser aplicada em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência específica)

– Deve constar expressamente na sentença.

Lei de Tortura– Prazo: dobro do prazo da pena aplicada.

– Efeito automático da condenação.

Jorge César de Assis[1] cita a doutrina de Jorge Alberto Romeiro para quem a pena é aplicável a militar, ativos e inativos e aos civis e admite a aplicação da pena cumulativa com a pena acessória de perda da função pública.

Acerca da pena máxima indicada (vinte anos) de inabilitação para o exercício da função pública, Jorge César de Assis[2] entende que a pena é desproporcional defendendo que o máximo constitucional permitido deve ser de oito anos, que coincide com a pena de inabilitação para os crimes de responsabilidade previsto no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal[3].


[1] ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar. 11. ed. Curitiba: Juruá, 2022. P. 353.

[2] ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar. 11. ed. Curitiba: Juruá, 2022. P. 354.

[3] CF, Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Inabilitação para o exercício de função pública (Art. 104, CPM). CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/sentenca_penal/inabilitacao-para-o-exercicio-de-funcao-publica-art-104-cpm/>. Acesso em: 20/10/2026.