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Rodrigo Foureaux Código Penal Militar Código Penal Comum Suspensão condicional da pena Pressupostos da suspensão Art. 84. A execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos pode ser suspensa por 3 (três) a 5 (cinco) anos, no caso de pena de reclusão, e por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, no caso de pena de detenção, desde que:    (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023) II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, autorizem a concessão do benefício.    (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)   Restrições § 1º A suspensão não se estende à pena acessória nem exclui a aplicação de medida de segurança não detentiva.    (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) § 2º A execução da pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos poderá ser suspensa por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade ou existam razões de saúde que justifiquem a suspensão.    (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023) Art. 77 – A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, […]

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