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Rodrigo Foureaux A) Crimes hediondos: a Lei não veda a substituição da pena e como o STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas que vedava a substituição, podemos entender que ele não vedaria para os crimes hediondos e eventual lei nesse sentido poderá ser declarada inconstitucional pela Suprema Corte. B) Lei de Drogas: O art. 44 da Lei de Drogas veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. O STF[40] declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do dispositivo. C) Crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico: O STJ sedimentou o entendimento pela vedação no enunciado de súmula n. 558: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.” No mesmo sentido é o entendimento do STF.[41] D) Lei de Lavagem de Dinheiro: A Lei n. 9.613/1998, em seu art. 1º, § 5º, autoriza ao juiz a faculdade de substituir a pena privativa de liberdade, a qualquer tempo, por restritivas de direito, se o autor, coautor, ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, […]

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