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Rodrigo Foureaux Anotações Iniciais A dosimetria consiste na individualização da pena, em atenção ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal: XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; Esse princípio decorre do princípio constitucional da isonomia, o qual confere tratamento diferente aos desiguais, a partir de suas desigualdades. Nesse sentido, o princípio da individualização da pena também se revela como uma garantia fundamental conferida ao condenado de ser penalizado com uma pena proporcional e justa frente ao ilícito por ele cometido, retribuindo o mal do crime com o mal da pena, a partir da atuação concreta do criminoso observando sempre sua individualidade. Por esse princípio a dosimetria da pena deve ser feita por réu e por crime, o que significa dizer que numa hipótese de concurso de pessoas, o julgador não pode realizar uma dosimetria única para todos os réus porque cada um possui uma peculiaridade que o individualiza dos demais. Todavia, nas provas de concurso, em razão da limitação de linhas e do tempo para realização da prova, não sendo […]

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