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Rodrigo Foureaux


Após formular o cabeçalho, analisar as preliminares, condições da ação e pressupostos processuais, formular parágrafo indicando a materialidade do crime e, na sequência, da autoria, depois de enfrentar as teses defensivas, e, sendo o caso, a emendatio libelli e, na sequência, construir um parágrafo acerca da imputabilidade do agente, o candidato deve fazer um parágrafo conclusivo porque ao chegar nesse momento as provas já foram analisadas, já houve enfrentamento do mérito.

Nesse parágrafo conclusivo o julgador deve deixar consignada a certeza da prova responsabilizando o agente.

Atenção concurseiro!!! Esse fechamento não consta do espelho de correção das provas, todavia, recomendamos a observância do roteiro da sentença penal militar condenatória exposto nesse curso para evitar que na hora da prova o candidato esqueça de ponto relevante. O fechamento tem por objetivo ensinar o candidato a fazer uma sentença técnica

Ante a certeza das provas constantes nos autos acerca da materialidade do crime, bem como de que o acusado é o autor dos fatos narrados na peça acusatória, deve o denunciado ser responsabilizado criminalmente pela imputação que lhe é feita.

Ou

Isto posto, depreende-se dos autos que a prova é certa e segura acerca da materialidade do fato criminoso, bem como de que o denunciado foi o autor do fato criminoso, motivo pelo qual deve ser responsabilizado pela imputação que lhe é feita.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Parágrafo conclusivo da sentença penal. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/sentenca_penal/paragrafo-conclusivo-da-sentenca-penal/>. Acesso em: 20/10/2026.