Postado em:

Rodrigo Foureaux


O cabeçalho da sentença deve indicar o tipo de ação penal, a pretensão da ação penal, das partes processuais, devendo a redação sugerida ser adaptada ao caso concreto.

O cabeçalho, ou preâmbulo, não é requisito essencial da sentença e por isso sua ausência não gera nulidade.

Nas provas de concurso, recomenda-se o uso do preâmbulo de forma sucinta e apenas se a prova não dispensar o relatório porque se a prova dispensar o relatório não há necessidade do candidato apresentar o cabeçalho. Em qualquer caso, sugerimos que o candidato analise os espelhos das provas passadas para verificar a exigência da banca quanto a necessidade do preâmbulo. Sugerimos sua apresentação na prova do concurso quando falamos dos 26 itens da sentença penal militar para ajudar no processo de memorização do candidato.

 

Sugestão de redação:

 

a) Crime de furto tentado

 

Cuida-se de Ação Penal Militar Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de “FULANO DE TAL”, qualificado nos autos, incursionando-o nas penas do artigo 240, caput, do Código Penal Militar, na forma tentada, art. 30, inciso II, do Código Penal Militar, na qual pretende a responsabilidade penal militar pela prática do fato delituoso narrado na inicial acusatória.

 

b)Crime de roubo

 

Cuida-se de Ação Penal Militar Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de “FULANO DE TAL”, qualificado nos autos, incursionando-o nas penas do artigo 242, caput, do Código Penal Militar, na qual pretende a responsabilidade penal militar pela prática do fato delituoso narrado na inicial acusatória.

 

c) Redação mais genérica

 

Cuida-se de Ação Penal Militar Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público Estadual na qual pretende a responsabilidade penal militar pela prática do fato delituoso narrado na inicial acusatória.

A ementa, por sua vez, é requisito essencial dos acórdãos que são as decisões proferidas pelo Tribunal. É muito comum na praxe forense os juízes monocráticos fazerem uso da sentença. O autor deste livro opta por fazer uso da ementa em suas decisões e sentenças. Na prova de concurso orientamos que o candidato confeccione a ementa apenas se exigido na prova.

A ementa consiste na síntese das principais questões discutidas e decididas no processo.

A ementa é formada pelo (I) verbete, (II) sumário e (III) dispositivo.

O verbete da ementa é formado pelo resumo de palavras que permitem indicar ao leitor a conclusão imediata da sentença. Ela geralmente é escrita em letras maiúsculas.

Exemplo de verbete:

PROCESSO PENAL MILITAR. DESERÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENÇÃO.

Ou

PROCESSO PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO. EXTORSÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO.

 

Por sua vez, o sumário da ementa compreende o resumo do que foi decidido na sentença. Além de indicar o crime, deve apontar os principais pontos da fundamentação, observando a própria estrutura da sentença com indicação das preliminares acolhidas ou não acolhidas, questões prejudiciais, materialidade e autoria do crime, circunstâncias legais, teses não acolhidas e/ou acolhidas da defesa bem como o resultado do julgamento.

Exemplo de sumário:

Denúncia por crime de deserção. Preliminar de nulidade por violação ao princípio da identidade física do juiz rejeitada. Materialidade e autoria comprovadas pelo termo de deserção. Não acolhida tese de inexigibilidade de conduta diversa. Satisfação das provas.

 Ou

Denúncia pelos crimes de abandono de posto e extorsão. Materialidade e autoria comprovadas pela escala de serviço, câmeras de vigilância e prova testemunhal. Não aplicação do princípio da consunção. Concurso de crimes. Satisfação das provas.

Por fim, o dispositivo da ementa compreende o comando da sentença.

Exemplo de dispositivo:

Procedência da pretensão punitiva. Condenação do réu como incurso nas penas do art. 187, caput, do Código Penal Militar.

Encontrou algum erro no conteúdo?

    Reporte o erro preenchendo o formulário abaixo.


    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Cabeçalho. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/sentenca_penal/cabecalho/>. Acesso em: 20/10/2026.