Rodrigo Foureaux O cabeçalho da sentença deve indicar o tipo de ação penal, a pretensão da ação penal, das partes processuais, devendo a redação sugerida ser adaptada ao caso concreto. O cabeçalho, ou preâmbulo, não é requisito essencial da sentença e por isso sua ausência não gera nulidade. Nas provas de concurso, recomenda-se o uso do preâmbulo de forma sucinta e apenas se a prova não dispensar o relatório porque se a prova dispensar o relatório não há necessidade do candidato apresentar o cabeçalho. Em qualquer caso, sugerimos que o candidato analise os espelhos das provas passadas para verificar a exigência da banca quanto a necessidade do preâmbulo. Sugerimos sua apresentação na prova do concurso quando falamos dos 26 itens da sentença penal militar para ajudar no processo de memorização do candidato. Sugestão de redação: a) Crime de furto tentado Cuida-se de Ação Penal Militar Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de “FULANO DE TAL”, qualificado nos autos, incursionando-o nas penas do artigo 240, caput, do Código Penal Militar, na forma tentada, art. 30, inciso II, do Código Penal Militar, na qual pretende a responsabilidade penal militar pela prática do fato delituoso narrado na […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.