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Pratica  o crime de lesão corporal grave (art. 209, art. 209, §1º do CPM) , militar que efetua disparos contra civis durante abordagem policial. A arma de fogo, como instrumento letal, deve ser usada como último recurso, apenas em situações de extrema necessidade e sob estrita observância das normas. No caso concreto, os disparos não atendiam a esses critérios. TJM/MG, APL n. 0000570-03.2016.9.13.0001, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 14/12/2017. Fato Em 3 de abril de 2016, em São Bento Abade/MG, o Cabo PM “R”  e outro militar atenderam a uma denúncia de perturbação de sossego. Durante a abordagem, “F”, que estava desarmado, resistiu à tentativa de algemação e foi atingido por um disparo na coxa. Outro civil, “I”, aproximou-se para questionar a ação e também foi baleado, sofrendo lesão grave na panturrilha. Os laudos periciais confirmaram a gravidade das lesões, que resultaram na incapacidade das vítimas para atividades habituais por mais de 30 dias. Decisão O Tribunal concluiu que o uso de arma de fogo foi desproporcional e condenou o militar pelo crime de lesão corporal grave (art. 209, §1º, do Código Penal Militar) contra as duas vítimas. Fundamentos 1.Materialidade e autoria: A materialidade do crime foi comprovada pelos […]

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