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Pratica o crime de lesão corporal (art. 209, caput, do CPM) militar que faz uso desproporcional da força durante prisão da vítima, pisa em seu pescoço, realiza torções no braço e continua com agressões, incluindo socos e pontapés.

TJM/MG, APL n. 0000550-09.2016.9.13.0003, 2ª Câmara, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha, julgado em 14/6/2018. Decisão unânime.

Fato

Em 21 de novembro de 2015, durante uma abordagem policial em Coqueiral/MG, o 3º Sgt PM “M”, acompanhado do Sd PM “R” prendeu a vítima, um civil, utilizando força excessiva. A vítima foi jogada ao chão, imobilizada com pisões e torções nos braços, e levada ao quartel, onde sofreu novas agressões físicas, como socos e chutes. 

Decisão

O TJM/MG condenou o acusado por lesão corporal leve, nos termos do art. 209 do CPM.

Fundamentos

1. Lesão corporal (art. 209 do CPM): O acusado utilizou força desnecessária ao algemar e imobilizar a vítima. No caso em comento, o militar jogou a vítima ao chão, pisou em seu pescoço e realizou torções nos braços, conduta que configura o crime de lesão corporal. 

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

Além disso,  a pena base foi agravada pela condição de militar em serviço, conforme art. 70, “l”, do CPM, aumentando-a em 1/5.

Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

    II – ter o agente cometido o crime:

        l) estando de serviço;

2. Conjunto probatório: O depoimento da vítima, corroborado por testemunhas e exames médicos, confirmou as agressões. O argumento de defesa, de que as lesões resultaram da necessidade de imobilização, foi rejeitado.

Ementa oficial

APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – NEM MESMO O APELADO NEGA QUE FEZ USO DE FORÇA PARA PRENDER A VÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O APELADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL.

TJM/MG, APL n. 0000550-09.2016.9.13.0003, 2ª Câmara, relator Juiz Fernando Galvão da Rocha, julgado em 14/6/2018. Decisão unânime.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Configura o crime de lesão corporal (art. 209, caput, do CPM) militar que faz uso desproporcional da força, durante prisão da vítima, jogando-a no chão, imobilizando-a com pisões e torções nos braços, além de socos e chutes.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/configura-o-crime-de-lesao-corporal-art-209-caput-do-cpm-militar-que-faz-uso-desproporcional-da-forca-durante-prisao-da-vitima-jogando-a-no-chao-imobilizando-a-com-pisoes-e-torcoes-nos-bracos/>. Acesso em: 22/10/2026.