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Configura o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) o registro de boletim de ocorrência com declarações falsas de que perdeu sua CNH para encobrir a ausência da sua habilitação enquanto conduzia viaturas policiais e veículos particulares. O registro do boletim de ocorrência falso, realizado no exercício da função militar, atenta diretamente contra a Administração Militar, o que justifica a competência da Justiça Militar para processar e julgar o feito.

TJM/MG, APL n. 0000633-28.2016.9.13.0002, 1ª Câmara, relator Juiz Rúbio Paulino Coelho julgado em 08/05/2018. Decisão unânime.

Fato

Em 13 de novembro de 2013, na cidade de Capelinha/MG, o 1º Ten. PM “A” registrou boletim de ocorrência relatando o extravio de sua CNH dentro de uma agência bancária, documento que nunca possuíra. Durante as investigações, verificou-se que o acusado dirigia viaturas policiais, veículo próprio e motocicleta sem possuir habilitação. 

 

Decisão

O TJM/MG manteve a condenação pelo crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 312 do CPM.

 

Fundamentos

1. Falsidade ideológica (art. 312 do CPM): O Tribunal entendeu que a conduta do 1º Ten. PM “A” se amoldou perfeitamente ao tipo penal de falsidade ideológica, descrito no art. 312 do Código Penal Militar. 

Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena – reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

No caso em comento, o acusado registrou, em boletim de ocorrência oficial, o suposto extravio de uma CNH, afirmando que o documento estaria perdido. No entanto, restou comprovado que ele nunca teve qualquer habilitação. A declaração falsa alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante, dado o caráter público do boletim de ocorrência e sua utilização para efeitos administrativos.

2. Rejeição da alegação de incompetência do TJM/MG: A defesa argumentou que os fatos não configurariam atentado contra a Administração Militar, o que tornaria o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais incompetente para julgar o caso. Contudo, o Tribunal entendeu que o registro do boletim de ocorrência falso, realizado no exercício da função militar, atentou diretamente contra a Administração Militar, justificando a competência da Justiça Militar para processar e julgar o feito.

3. Materialidade e autoria: A materialidade e autoria do crime foram consideradas sobejamente comprovadas. O REDS (Relatório de Evento de Defesa Social), confeccionado pelo próprio acusado, foi prova incontestável da prática delitiva. O depoimento de testemunhas confirmou que ele nunca foi habilitado, enquanto os registros administrativos e sistemas da Polícia Militar mostraram a inexistência de qualquer credenciamento válido em nome do acusado.

Ementa oficial

APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINARES SUSCITADAS NÃO ACOLHIDAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA RESTARAM SOBEJAMENTE COMPROVADAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 

– O apelante cometeu o crime de falsidade ideológica, ao inserir e registrar, em BO lavrado por ele mesmo, declaração falsa de extravio de sua CNH, sendo que este documento nunca existiu. 

– Sentença mantida. 

– Provimento negado.

TJM/MG, APL n. 0000633-28.2016.9.13.0002, 1ª Câmara, relator Juiz Rúbio Paulino Coelho julgado em 08/05/2018. Decisão unânime.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Configura o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) o registro de boletim de ocorrência com declarações falsas de que perdeu sua CNH para encobrir a ausência da sua habilitação enquanto conduzia viaturas policiais e veículos particulares. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/configura-o-crime-de-falsidade-ideologica-art-312-do-cpm-o-registro-de-boletim-de-ocorrencia-com-declaracoes-falsas-de-que-perdeu-sua-cnh-para-encobrir-a-ausencia-da-sua-habilitacao-enquanto-conduz/>. Acesso em: 22/10/2026.