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Pratica crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM), militar que omite informações relevantes em boletim de ocorrência ao deixar de registrar que um deles havia efetuado um disparo de arma de fogo durante a ocorrência, fato de extrema relevância para a apuração dos acontecimentos.

A ingestão voluntária de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho por militares configura o crime de embriaguez no serviço (art. 202 do CPM)

TJM/MG, APL. n.0000116-23.2016.9.13.0002, 2ª Câmara Criminal, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 14/12/2017.  Decisão unânime.

Fato

No dia 7 de setembro de 2015, os policiais militares Cabo PM “F”  e Soldado PM “R”, durante patrulhamento na cachoeira Labatu, Olhos D’Água/MG, adentraram um estabelecimento comercial, onde consumiram bebidas alcoólicas. Posteriormente, ao serem ouvidos por civis sobre o consumo, envolveram-se em um conflito. Um dos militares tentou usar spray de pimenta e, em seguida, disparou sua arma no solo próximo a uma civil, sem atingir ninguém. Ambos agrediram fisicamente os civis presentes. No registro do boletim de ocorrência, omitiram o disparo da arma. Testemunhas e evidências confirmaram os relatos.

Decisão

O TJM/MG manteve a condenação de ambos por falsidade ideológica e embriaguez em serviço, com pena unificada de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, com sursis.

 

Fundamentos

1.Falsidade Ideológica (art. 312 do CPM): No caso em comento, os policiais omitiram no boletim de ocorrência o disparo de arma de fogo efetuado por um deles, fato comprovado por testemunhas e pelas investigações posteriores. A intenção de omitir essa informação foi interpretada como tentativa de ocultar as irregularidades cometidas durante o serviço, incluindo a embriaguez. Essa conduta foi confirmada pela alteração posterior do boletim apenas após solicitação do Ministério Público. As declarações coerentes das testemunhas e as inconsistências nos depoimentos dos acusados reforçaram a comprovação da materialidade e autoria do delito.

Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena – reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

2. Embriaguez em Serviço (art. 202 do CPM): A testemunha, proprietário do estabelecimento onde os militares estavam, afirmou que serviu as bebidas aos acusados. Essa declaração foi ratificada no inquérito e no julgamento, mesmo diante de tentativas de manipulação por parte dos acusados. Além disso, a embriaguez resultou em condutas incompatíveis com o exercício da função militar, como o uso desnecessário de spray de pimenta, o disparo de arma de fogo e agressões físicas contra civis.

Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Ementa oficial

APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR PRÁTICA DE CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 312 DO CPM) E EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO (ART. 202 DO CPM) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRIME (ART. 439, “A”, DO CPPM) – ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO), OMITINDO FATOS RELEVANTES – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA DURANTE O TURNO DE SERVIÇO – PROVAS COERENTES E HARMÔNICAS NO SENTIDO DE PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO. 

TJM/MG, APL. n.0000116-23.2016.9.13.0002, 2ª Câmara Criminal, relator Juiz Jadir Silva, julgado em 14/12/2017.  Decisão unânime.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. Pratica o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) militar que omite informações relevantes em boletim de ocorrência. Configura o crime de embriaguez no serviço (art. 202 do CPM) a ingestão voluntária de bebidas alcoólicas (cerveja e uísque) durante o horário de trabalho.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/pratica-o-crime-de-falsidade-ideologica-art-312-do-cpm-militar-que-omite-informacoes-relevantes-em-boletim-de-ocorrencia-configura-o-crime-de-embriaguez-no-servico-art-202-do-cpm-a-ingestao-vol/>. Acesso em: 20/10/2026.