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Configura o crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) a inserção de informações falsas em boletins de ocorrência. Os acusados fabricaram uma narrativa fictícia de diligências realizadas para justificar a ausência de militares durante o cumprimento de escala de serviço. TJM/MG, APL. n. 0002956-77.2014.9.13.0001, 2ª Câmara, relator Juiz Jadir Silva, 2ª Câmara, julgado em 8/2/2018. Decisão unânime.  Fato Em 17 de fevereiro de 2013, no município de Urucuia/MG, o Cabo PM “G”  e o Soldado PM “D” falsificaram boletins de ocorrência para ocultar que os colegas Cabo PM “G” e Soldado PM “A” não cumpriram escala de serviço. A omissão foi detectada durante inspeção de supervisores, que constataram que os acusados haviam encerrado a escala antes do horário, alterado registros e fabricado um boletim fictício para encobrir os fatos.   Decisão O TJM/MG manteve a condenação por unanimidade, considerando comprovadas autoria e materialidade do crime de falsidade ideológica.   Fundamentos Materialidade e autoria: Os boletins de ocorrência (BOS nº 131/2013 e nº 132/2013) continham informações falsas para justificar a ausência de militares durante a escala. Testemunhas confirmaram que os serviços não foram cumpridos conforme registrado nos documentos. Dolo e prejuízo à Administração Militar: A alteração dos registros visou ocultar […]

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