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    Não se configura o crime de omissão de cautela quando a arma de fogo estava descarregada, guardada e com munições separadas

    Não se configura o crime de omissão de cautela quando a arma de fogo estava descarregada, guardada e com munições separadas em local distinto. Não houve negligência suficiente para responsabilizar o acusado, sendo o evento considerado imprevisível, sem nexo direto entre a guarda do revólver e o suicídio praticado pelo menor. STJ. Corte Especial. APn. 394/RN. Rel. Min. Ari Pargendler. R.P/Acórdão Min. José Delgado. j: 19/10/2005. Fatos O Ministério Público Federal denunciou acusado, desembargador, por ter deixado de adotar cautelas para evitar que menor de idade tivesse acesso a revólver calibre 38 sob sua posse. O enteado do acusado, de 16 anos, em 06/03/2003, encontrou a arma guardada em uma estante de TV no quarto do casal, pegou munições separadas no guarda-roupas, carregou a arma e, brincando de ‘roleta-russa’, disparou contra si mesmo, vindo a óbito. Decisão O STJ entendeu não configurada a omissão de cautela e reconheceu extinta a punibilidade pela retroatividade da lei mais benigna quanto à posse da arma. Fundamentação 1. Inexistência de omissão de cautela A Corte Especial destacou que não se verificou negligência do acusado. O relatório policial apontou que a arma de fogo estava descarregada, guardada em móvel fechado, enquanto as munições estavam separadas […]

    É obrigatório o registro da arma de fogo mesmo para membros do Ministério Público com porte funcional

    A prerrogativa de porte funcional conferida a membros do Ministério Público da União não os dispensa da obrigatoriedade legal de registro da arma de fogo. Segundo o Tribunal, o porte funcional não substitui o dever de regularização previsto na legislação específica, sendo exigido o cumprimento do art. 3º da Lei nº 9.437/97 e do art. 3º do Decreto nº 2.222/97. Ainda, considerando que o crime de porte ocorreu no mesmo contexto dos disparos, o tipo penal foi absorvido, restando possível a proposta de transação penal quanto ao disparo de arma de fogo. STJ, Apn n. 290/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/3/2005. Fatos O agente, então Procurador do Trabalho, inconformado com a negativa da ex-companheira em permitir que sua filha passasse o réveillon com ele, deslocou-se até o local onde ela se encontrava, portando arma de fogo. Ao abordá-la, desferiu um tapa e, em seguida, efetuou um disparo em direção ao acompanhante dela, além de quatro disparos contra o veículo da ex-companheira. Foi denunciado, entre outros crimes, por porte ilegal de arma de fogo, com o argumento de que não possuía registro da arma utilizada. Decisão A Corte Especial do STJ julgou improcedente a acusação pelo crime […]

    Há crime militar (art. 239 do CPM) na conduta do militar que se utiliza de computador e impressora da Unidade Militar para acessar e imprimir conteúdo pornográfico

    O delito previsto no art. 239 do CPM descreve várias formas de ação como elementares do tipo. Dentre essas, produzir e ter em depósito, para fim de distribuição ou exibição, imagens ou qualquer outro objeto de caráter obsceno, em lugar sujeito à administração militar. STM. APL n. 2004.01.049620-3, Rel. Min. Henrique Marini e Souza, j. 27/09/2005. Fato Um militar foi condenado à pena de seis meses de detenção como incurso no art. 239 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade. O militar, em horários fora do expediente, utilizava de microcomputador de propriedade da Fazenda Nacional, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o fato de ser responsável pela sala de meios para reproduzir textos e fotos pornográficas de sexo explícito em arquivos. Decisão O STM negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença condenatória. Fundamentos Não há nulidade da sentença pelo fato da distribuição dos panfletos ter ocorrido fora do quartel porque o cerne da questão diz respeito à utilização do computador em uso no quartel. A elementar do crime “ter em depósito” restou satisfatoriamente demonstrada na sentença. O delito estereotipado no art. 239 do CPM descreve […]