Rodrigo Foureaux Para fins de classificação do crime de porte/posse ilegal de arma de fogo, esta subdivide-se em arma de fogo de uso permitido, de uso restrito e proibido. O Decreto n. 11.615 de 2023, conceituam arma de fogo e suas espécies (art. 2º, I a XV). Arma de fogo de uso permitido Arma de fogo de uso restrito Arma de fogo de uso proibido a) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; a) de porte, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules; a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; b) portáteis de alma lisa; b) não portáteis; b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos. c) portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a […]
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