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Em um evento no Mineirão – Show do Thiaguinho – viralizou um vídeo em que mulheres entraram no banheiro masculino pelo fato do banheiro feminino estar lotado. Houve crime na conduta das mulheres que invadiram o banheiro masculino? Não. O fato ocorrido não configura crime. Não houve o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP). Este crime não exige o contato físico, mas se faz necessária a presença do elemento subjetivo, isto é, do dolo, do objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. No caso as mulheres entraram no banheiro para urinar e não tinham por finalidade a satisfação da lascívia. Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018) Não houve também o crime de ato obsceno (art. 233 do CP) por parte dos homens, pois estes estavam usando o banheiro masculino e urinando naturalmente quando as mulheres entraram. Poderia se falar neste crime se um homem visse […]

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