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Rodrigo Foureaux O avanço da tecnologia e o uso massivo de dispositivos móveis trouxeram novos desafios ao Direito, especialmente no tocante à proteção da intimidade no ambiente doméstico. Em tempos em que o celular se tornou a extensão da vida pessoal, profissional e emocional do indivíduo, a pergunta ganha relevância: é crime acessar o celular do cônjuge sem autorização? A resposta, embora envolva nuances da convivência íntima, é clara à luz do ordenamento jurídico: sim, pode configurar crime, nos termos do art. 154-A do Código Penal. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso X, consagra o direito fundamental à intimidade e à vida privada, assegurando proteção contra qualquer forma de violação. Esse direito é personalíssimo e não se extingue com o casamento, a união estável ou o namoro. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), por sua vez, reforça essa proteção no ambiente digital, dispondo em seu art. 7º, I, que o usuário da internet tem direito à inviolabilidade de sua intimidade, com indenização em caso de violação. Assim, mesmo em relações íntimas e contínuas, a privacidade individual subsiste como limite à interferência do outro, inclusive quando se trata do uso de dispositivos informáticos. A redação atual do art. […]

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