Para que haja legítima defesa é necessário que uma agressão seja iminente – agente aponta e/ou saca a arma – ou atual – agente que está atirando. Que fique muito claro que não é necessário esperar atirar para atirar em legítima defesa. Se houver situação de risco iminente, que está para ocorrer, está autorizado o uso da força! Diante disso, um infrator armado que acabou de roubar uma pessoa e vira de costas para fugir, pode ser alvejado? É possível se falar que o perigo é iminente? Veja o cenário: um sujeito aponta a arma para uma pessoa, rouba os bens e vira de costas para sair do local. A vítima encontra-se apavorada, abalada, com medo de ser morta a qualquer momento. Não se sabe se o infrator vai virar para trás e atirar na vítima. Nesses casos é importante discutir a diferença entre TIRO NAS COSTAS E TIRO PELAS COSTAS. O disparo nas costas ocorre quando o indivíduo sofre um tiro nas costas em uma situação de luta, como o agente que aponta a arma para trás ou atira e é alvejado nas costas, ou se o agente aponta a arma para uma pessoa e outra atira nas costas. […]
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