O indivíduo, na qualidade de depositário, que não obedece a ordem do oficial de justiça para que entregue veículo com mandado de busca e apreensão expedido por juízo cível pratica o crime de desobediência (art.330 do CP). STF – HC 169417/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 28.4.2020. (Informativo 975) Após o estudo do julgado do Supremo Tribunal Federal e aprofundamentos realizados por este autor, chegou-se às seguintes conclusões: a) O indivíduo que, na qualidade de depositário, não obedece a ordem de oficial de justiça para que entregue veículo com mandado de busca e apreensão pratica o crime de desobediência, seja o mandado decorrente de processo cível ou criminal; b) O devedor fiduciante que não entrega o veículo para o oficial de justiça, que possui mandado de busca e apreensão, por este não ter encontrado o veículo ou pelo fato do bem não estar na posse do devedor, não pratica crime de desobediência; c) O devedor fiduciante que não entrega o veículo para o oficial de justiça, após este ter visualizado o veículo e determinado a entrega, contudo o devedor esconde ou foge com o carro, pratica o crime de desobediência; […]
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