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Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja, por ser vedada a analogia in malam partem. STJ – HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020. (Informativo 671) Cuidado! O Superior Tribunal de Justiça possui julgado em que afirma incidir a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 quando o tráfico ocorre nas dependências ou imediações de igreja[1], pois o objetivo da lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa, vejamos: O que isso impacta na atividade policial? Na atividade policial, em que pese o fato do agente traficar próximo a igrejas ou em suas dependências, em um primeiro momento, parecer não ser relevante para a fixação da pena, em razão da divergência apresentada, é importante o registro detalhado em ocorrência não só para que a polícia possa mapear na região em que atua a forma de agir dos agentes do tráfico (modus operandi) e, consequentemente, planejar a atuação policial […]

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