Rodrigo Foureaux[1] O policial pode dar buscas, sem mandado, na boleia do caminhão? Caso o policial adentre na cabine, sem mandado, haverá crime de violação de domicílio? E caso haja arma de fogo irregular dentro da boleia, haverá porte ou posse de arma de fogo? A boleia do caminhão é a cabine do caminhão, em que o motorista dirige e também descansa. Na parte traseira do interior da boleia há um espaço para que os motoristas descansem, durmam e façam do caminhão seu local de repouso, em razão das longas viagens, ocasião em que levam consigo objetos de uso pessoal. As respostas às perguntas perpassam pelo conceito de casa. A boleia do caminhão é considerada casa? O conceito de casa não é fechado e para fins de proteção constitucional (art. 5º, XI) deve ser interpretado de forma ampla.[2] Com efeito, o art. 5º, XI, da Constituição Federal assegura que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. O art. 150, §§ 4º e 5º, do Código Penal (art. 226, §§ 4º e 5º, do […]
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