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 Rodrigo Foureaux O fornecimento de drogas para o canil da Polícia Militar é importante para o treino e adestramento de cães. Não raras vezes os cães são utilizados para localizarem drogas ilícitas (cão farejador) em matos, aeroportos e em qualquer local que seja viável a utilização do cão, sobretudo quando a droga for de difícil localização pelo próprio policial, como a hipótese em que a droga estiver enterrada em um terreno. Nesse sentido, as instituições policiais que possuam canis devem ter acesso a drogas ilícitas para que os cães policiais possam ser devidamente treinados e atuarem com êxito no combate ao tráfico de drogas. Não se desconhece que a utilização do método NOSE MP, que possui micromoléculas de odor real, atende suficientemente ao treinamento de cães. Ocorre que o treinamento com drogas ilícitas simulará situações reais, além de não haver dispêndios para o Estado. Não há no ordenamento jurídico previsão específica que autorize a utilização de drogas apreendidas em ocorrências policiais no treinamento de cães, o que, no entanto, não impede que as drogas sejam destinadas para esse fim, em razão dos argumentos a seguir articulados. O Projeto de Lei n. 4.450, de 2012, visava alterar a Lei 11. 343/06 […]

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