Fato Os policiais militares relataram que o indivíduo foi visto eles segurando uma arma de fogo (Pistola Bersa, Calibre 9mm, com 12 munições), o qual percebeu a chegada da viatura e jogou a arma no chão e se rendeu. Na justiça os policiais disseram que o abordado não ofereceu resistência, o indivíduo negou a autoria da arma de fogo e alegou ter sido agredido durante a abordagem, com chute no rosto, sendo confirmado no exame de corpo de delito a lesão apontada pelo abordado. Em primeira instância a juíza absolveu; em segunda instância o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou e o STJ restabeleceu a decisão de primeira instância, absolvendo. Fundamentos da decisão do STJ[1] A prova do delito de porte ilegal de arma está umbilicalmente ligada ao flagrante eivado de nulidade, em decorrência da violência policial realizada, sendo o testemunho do policial que realizou as agressões o único meio de prova do crime imputado. Assim, não se pode negar que os elementos de informação relativos ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido encontram-se contaminados pela nulidade decorrente da agressão, constatada por meio de laudo de exame de integridade física, […]
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