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Rodrigo Foureaux A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal enfrentou um tema sensível e recorrente na atividade policial e no processo penal: a legalidade da busca pessoal fundamentada no chamado tirocínio policial. A decisão foi proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 253.675/SP, julgado pela Segunda Turma do STF, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em 12 de maio de 2025. O debate gira em torno de um ponto central: até que ponto a intuição policial — fruto da experiência e do conhecimento prático — pode justificar a abordagem e a busca pessoal de um cidadão? 1. O Caso Concreto O agente foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). A defesa alegou que a busca pessoal que originou a prisão teria sido ilegal, fundamentada exclusivamente em denúncia anônima e intuição policial, sem outros elementos concretos que configurassem a fundada suspeita exigida pelo ordenamento jurídico. O STF, por decisão unânime, não conheceu do agravo regimental, manteve os atos processuais anteriores e validou a legalidade da abordagem. 2. Quais Elementos Validaram a Busca Pessoal? A atuação policial foi legítima, estando fundamentada em […]

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